Estrutura de gestão dos recursos hídricos




Sistema Nacional de Recursos Hídricos

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), criado pela Lei nº 9.433/97, estabeleceu um arranjo institucional claro e baseado em novos princípios de organização para a gestão compartilhada do uso da água.




Conselhos de Recursos Hídricos

O CNRH - Conselho Nacional de Recursos Hídricos(http://www.cnrh-srh.gov.br) é o principal fórum de discussão nacional sobre gestão de recursos hídricos, exercendo o papel de agente integrador e articulador das respectivas políticas públicas, particularmente quanto à harmonização do gerenciamento de águas de diferentes domínios.

Suas funções são promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estadual e dos setores usuários; deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos; acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos; estabelecer critérios gerais para a outorga de direito de uso dos recursos hídricos e para a cobrança pelo seu uso. Cabe ao Conselho decidir sobre as grandes questões do setor, além de dirimir as contendas de maior vulto.

Além do Conselho Nacional, cada Unidade da Federação tem o seu Conselho Estadual de Recursos Hídricos, responsável por elaborar e executar os planejamentos estaduais, em consonância com o CNRH e intenso diálogo com o Comitês de Bacia Hidrográfica.


Comitês de Bacia

Comitê de Bacias Hidrográficas é um órgão colegiado, inteiramente novo na realidade institucional brasileira, contando com a participação dos usuários, da sociedade civil organizada, de representantes de governos municipais, estaduais e federal. Esse ente é destinado a atuar como “parlamento das águas”, posto que é o fórum de decisão no âmbito de cada bacia hidrográfica.

Os Comitês de Bacias Hidrográficas têm, entre outras, as atribuições de: promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos da bacia; articular a atuação das entidades que trabalham com este tema; arbitrar, em primeira instância, os conflitos relacionados a recursos hídricos; aprovar e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia; estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.


ANA

A Agência Nacional de Água (ANA) é uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conduzida por uma Diretoria Colegiada.

Sua estrutura organizacional e regimental é constituída por uma Diretoria Colegiada, uma Secretaria-Geral (SGE), uma Procuradoria-Geral (PGE), uma Chefia de Gabinete (GAB), uma Auditoria Interna (AUD), uma Coordenação Geral das Assessorias (CGA) e oito Superintendências.

A finalidade da ANA é implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, conhecida também como "Lei das Águas" – instrumento legal inspirado no modelo francês que permite a gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos.


Agências de Águas

As Agências de Águas em rios de domínio da União previstas na Lei nº 9.433, de 1997, atuarão como secretarias executivas do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.

A criação das Agências está condicionada, em cada bacia, à prévia existência do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e à sua viabilidade financeira.



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