Base legal

Prioritariamente, a necessidade de introduzir a Educação Ambiental no dia a dia da população é intrínseco ao processo de construção da sustentabilidade planetária. Tendo em vista o bem comum global, a campanha visa que todos os usuários da água tenham conhecimento, por meio da radiodifusão, da atual demanda por economia e uso apropriado desse bem natural que é vital a sobrevivência de todas as espécies.

Existe uma demanda oriunda da sociedade por informações de fácil compreensão e entendimento. Informações que estimulem e sensibilizem a sociedade quanto à urgência da economia da água.

O escopo da campanha vem ao encontro de princípios contidos na lei n° 9.795/99 - Política Nacional de Educação Ambiental, que dispõe em seu Capitulo 1, Art. 1º: “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constróem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”, e complementa-se com o Art. 2º “A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal”.

Servindo de sustentação legal para a campanha, o Parágrafo IV do Art.3º dessa mesma lei diz que cabe “aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação”. Nesse mesmo artigo, em seu Parágrafo VI, afirma-se que compete “à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais”.

As ações que serão desencadeadas e que tomam como principio norteador a lei da Educação Ambiental do país tratam, no primeiro momento, de fomentar a difusão dos preceitos identificados como o suporte ideológico para a campanha. A partir, então, do momento em que as comunidades tiverem o conhecimento da urgência da preservação dos mananciais para a boa qualidade da água é que será possível garantir a efetiva continuidade desse processo natural e a participação qualificada da sociedade na gestão sustentável dos recursos hídricos.

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